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Contribuintes podem abater o consórcio do IR - A concessão da declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue até 30 de abril. Entre os itens que devem... Contribuintes podem abater o consórcio do IR - A concessão da declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue até 30 de abril. Entre os itens que devem... Contribuintes podem abater o consórcio do IR - A concessão da declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue até 30 de abril. Entre os itens que devem...

2019

Contribuintes podem abater o consórcio do IR


Contribuintes podem abater o consórcio do IR - A concessão da declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue até 30 de abril. Entre os itens que devem...

A concessão da declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser entregue até 30 de abril. Entre os itens que devem constar na declaração estão as cotas de consórcio, consideradas como uma categorias de bens para fins da declaração. Porém, é possível abatê-lo na prestação do IR.

Segundo o gerente Comercial e de Marketing da Randon Consórcios, administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini, os clientes da Racon Consórcios podem obter pelo site www.racon.com.br, o extrato do seu consórcio, com as informações que precisam ser declaradas à Receita Federal. “Basta fazer o login na área de cliente, acessar o link “Extrato de Pagamento” e, em seguida, a opção do menu “Extrato para IR”. Depois, basta optar por imprimir ou enviar por e-mail”, explica Cleber. “A declaração de consórcio é obrigatória e deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, mas o procedimento varia conforme a situação de cada cota”, ressalta o gerente.

Confira como declarar a cota de consórcio no Imposto de Renda:

Cotas não contempladas

Se o consórcio ainda não foi contemplado, é preciso declarar na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 95. Informe o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2017, se aplicável. Caso tenha adquirido a cota em 2018, deixe a coluna de 2017 em branco.

Cotas contempladas com crédito não utilizado

Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado, o procedimento é o mesmo da cota não contemplada, ou seja, informar os valores na ficha “Bens e Direitos”, código 95.

Cotas contempladas com o bem adquirido em 2018

1 - Na ficha de “Bens e Direitos” mantenha os dados de 2017 informados no código 95. Deixe o campo “valor” de 2018 em branco.

2 - Faça um novo registro em 2018, com o código equivalente ao bem adquirido, identificando no campo “Discriminação” que o bem é proveniente de contemplação de consórcio.

3 - No campo “Valor” 2018, informe o valor pago no seu consórcio acumulado até o momento.

4- Deixe o campo “Valor” de 2017 em branco.

5- Caso você tenha retirado o crédito em dinheiro, declare o valor conforme ele foi aplicado, por exemplo, poupança ou moeda corrente. Se o total geral de parcelas pagas for menor do que o valor recebido, a diferença deve ser informada como rendimento não tributável.

A Racon também disponibiliza um e-book com o passo a passo para incluir o consórcio na declaração do Imposto de Renda, no endereço https://blog.racon.com.br/

Racon Consórcios

A Racon é a marca da Randon Consórcios, integrante do Grupo Randon, cujas empresas são líderes nacionais de mercado nos segmentos em que atuam e referências em tecnologia e qualidade no Brasil e exterior. Em 30 anos, a Randon Administradora de Consórcios possui mais de 201 mil cotas comercializadas e cerca de 100 mil cotas contempladas, o que representa aproximadamente R$ 9,5 bilhões em créditos distribuídos a milhares de consorciados.


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