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INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA BENEFICIAM EMPRESAS BRASILEIRAS PDF Imprimir E-mail
Emerenciano, Baggio e Associados
Seg, 08 de Março de 2010 12:48

     Lei criada em 2005 tem beneficiado um número cada vez maior de empresas, mas muitas ainda não usufruem do incentivo por cometer erros em relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia.

     Com o intuito de fortalecer a economia brasileira, a União Federal criou incentivos fiscais em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) às empresas que realizarem pesquisas voltadas ao desenvolvimento de novos produtos/processos de fabricação e de novas funcionalidades/características a produtos ou processos já existentes que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de produtividade.

    Porém, nem todas as empresas estão conseguindo usufruir desses benefícios por não contarem com um apoio técnico na hora de prestar esclarecimentos ao Ministério da Ciência e Tecnologia. 

    Segundo o advogado Luiz Alberto Pereira Filho, do Emerenciano, Baggio e Associados, para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderá ser deduzido o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ, bem como, sem prejuízo destas deduções, o valor correspondente a até 100% da soma de tais dispêndios. Já com relação ao IPI, quando este incidir sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanham, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, o valor devido será reduzido à metade.

    No entanto, de acordo com Pereira Filho, as empresas precisam preencher determinados requisitos para terem direito ao benefício. “Para usufruir da vantagem, o interessado deve desenvolver atividades voltadas à inovação tecnológica, possuir regularidade fiscal e alocar, em contas específicas, os dispêndios e pagamentos a serem deduzidos da apuração do IRPJ, da CSLL, do IPI e do IRRF”, diz.

     Além disso, deverá, até o dia 31 de julho de cada ano, encaminhar estas informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio eletrônico, para que, posteriormente, sejam encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O último relatório do MCT destacou o aumento no número de empresas que se beneficiaram dos incentivos fiscais, apresentando um crescimento de 66% em relação ao ano de 2007.  Entre 2006 e 2008 em praticamente todos os setores da indústria esse acréscimo pôde ser sentido. Um exemplo está na indústria mecânica e de transporte, em que o número de beneficiários cresceu de 30, em 2006, para 81, em 2007, chegando a 114 em 2008. De acordo com o relatório, o ganho real para as empresas que utilizaram os benefícios em 2008 totalizou R$ 1,54 bilhão.

     Com dados tão positivos, fica claro que os incentivos fiscais à inovação tecnológica estão sendo utilizados cada vez mais, no entanto, nem todas as empresas estão conseguindo cumprir o exigido pelo MCT. “De acordo com o levantamento do MCT, divulgado em novembro de 2009, 44% dos formulários encaminhados apresentaram inconsistências, seja pela atividade da pesquisa não se adequar ao conceito de inovação tecnológica, seja pelo preenchimento inadequado”, afirma Pereira Filho.

     E, segundo o advogado, se as empresas não corrigirem esses equívocos as irregularidades constatadas podem resultar não apenas na perda do benefício, mas também na autuação fiscal, a qual exigirá o pagamento dos tributos que deixaram de ser pagos, devidamente corrigidos e acrescidos das multas moratórias cabíveis.

   Portanto, para que as empresas evitem incorrer em erros no formulário que precisa ser apresentado ao MCT é imprescindível que haja a atuação de uma equipe multidisciplinar, orientando como a área fiscal e contábil da empresa devem proceder para obtenção do incentivo fiscal.  

 

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